Acesse o Edital 01/2024 para se informar sobre a concessão de novas bolsas de estudo para o ano de 2025. Caso a família e o seu filho(a) se enquadre em todos os requisitos para concessão da bolsa aguarde o período para realizar a sua inscrição e aguarde os próximos passos do processo.
Acesse o Edital 01/2024 para se informar sobre a concessão de bolsas de estudo complementares para o ano de 2025. Caso a família e o seu filho(a) se enquadre em todos os requisitos para concessão da bolsa aguarde o período para realizar a sua inscrição e aguarde os próximos passos do processo.
*Inscrições ENCERRADAS.
*Os botões só ficarão ativos nas datas informadas, conforme Edital e Aditivos.
Entende-se como grupo familiar a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou
tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio de acordo com o Art. 12 da Portaria do MEC nº15/2017.
Refere-se aos 3 últimos meses anteriores à data de entrega da documentação. Exemplo: Ao entregar os documentos em agosto, os meses de referência anteriores serão maio, junho e julho.
A Carteira de Trabalho de todos/as integrantes do grupo familiar maiores de 18 anos (páginas da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho assinado e da página
seguinte em branco). Também é importante apresentar uma declaração escrita a punho especificando a função desempenhada e o valor médio recebido, caso não haja nenhum outro comprovante.
Em caso da sua renda não atingir o valor mínimo exigido para realizar a Declaração de Imposto de Renda, você deverá apresentar o documento que consta no site da Receita
Federal https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/ com a seguinte frase: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”.
Apresentar declaração de próprio punho de União Estável, constando o número de todos os documentos de identificação do casal, datada e assinada pelos declarantes que afirmam a relação.
Se estiver recebendo Seguro-Desemprego, apresentar comprovante das parcelas recebidas e a Rescisão Trabalhista. Se não, apresentar declaração afirmando não exercer nenhuma atividade laborativa remunerada.
Deve-se emitir o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e a Declaração de Beneficiário (consta/nada consta), que se retira na agência do INSS, mediante
agendamento ou via internet pelo site:
Deve-se apresentar uma declaração de próprio punho, com os seguintes dados: RG, CPF, constando as despesas mensais e seus respectivos valores, item a item, é bom informar caso seja esporádica ou contínua.
Apresentar a sentença/acordo judicial ou declaração de pagamento de pensão alimentícia. Assim como o não pagamento, também deve-se apresentar declaração.
Apresentar declaração, preferencialmente assinada por quem fornece a ajuda, com os seguintes dados: RG, CPF, valor da ajuda financeira e informar caso seja esporádica ou contínua.
A Bolsa de Estudo é concedida para cada ano letivo que é pleiteada, ou seja, não é renovada automaticamente para o ano letivo subsequente, é preciso participar todo ano do Processo de Renovação de Bolsa de Estudo.
Próximo as datas de entrega de documentos, inscrição no site e preenchimento do Formulário Socioeconômico Web, a Escola disponibiliza funcionários e aparelhos eletrônicos para auxiliar a família no acesso. O atendimento é realizado mediante a agendamento prévio no período estabelecido.
De todas as pessoas que moram na mesma casa.